O CAR (Cadastro Ambiental Rural) foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades rurais do Brasil. A decisão do presidente em exercício, Michel Temer, foi publicada na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial da União (DOU).
O texto determina que o novo prazo pode ser prorrogado por até mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. A medida estabelece ainda que, após o prazo de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
A decisão publicada no DOU desta quarta-feira é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que pediam a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores rurais. Essas propostas, no entanto, foram todas vetadas. Para tratar desse tema específico, o presidente em exercício editou uma nova MP, de número 733.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff já havia prorrogado para até 5 de maio de 2017 o prazo do CAR, mas apenas para os pequenos produtores, com imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, gerou revolta do setor. Com o Cadastro, produtores têm direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012.